Furtos na Casa Lar e venda com procuração falsa abalam confiança em Alta Floresta e região
Prisão de funcionária por desvios de cartões de idosos e decisão do TJMT sobre 'venda a non domino' expõem lacunas de controle e riscos ao mercado local
Dois episódios registrados recentemente no Norte de Mato Grosso colocam em evidência problemas distintos — mas convergentes — na proteção de pessoas vulneráveis e na segurança das transações imobiliárias. Em Alta Floresta, a Polícia Civil prendeu uma funcionária de 24 anos suspeita de furtar mais de R$ 65 mil de idosos internos na Casa Lar. Em outra frente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que a venda de imóvel praticada com base em uma procuração falsa é nula e pode ser anulada a qualquer tempo, um entendimento que reforça o alerta sobre fraudes documentais no mercado imobiliário.
Segundo a Polícia Civil de Mato Grosso, responsável pela investigação em Alta Floresta, a acusada exercia a função de guardar e administrar os cartões bancários dos residentes da Casa Lar e vinha, segundo as apurações, efetuando saques indevidos de benefícios e aposentadorias. A prisão foi feita pela Delegacia de Alta Floresta em conjunto com a Divisão de Furtos e Roubos; o crime foi qualificado por abuso de confiança, com pena prevista de 2 a 8 anos de reclusão. A autoridade policial citou, ainda, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) ao afirmar que crimes contra idosos têm prioridade na apuração, o que motivou a atuação célere das equipes.
No plano judicial, o entendimento da Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT trata de outro tipo de vulnerabilidade: a do mercado e dos proprietários de imóveis diante de documentos falsificados. No processo que envolve um terreno em Tapurah (processo nº 1002605-45.2025.8.11.0000), a desembargadora relatora Clarice Claudino da Silva considerou que a operação configurou uma "venda a non domino" — ou seja, uma alienação feita por quem não era legítimo proprietário — e, portanto, é nula. Para o tribunal, atos nulos não se convalidam com o tempo, de modo que a nulidade pode ser declarada a qualquer momento. A relatora também destacou que o pedido de indenização dependerá do reconhecimento prévio da nulidade, de forma que o prazo para pleitear reparação só começará a correr após essa decisão.
Embora sejam situações diferentes — uma envolvendo apropriação de benefícios de pessoas idosas e outra, fraude documental em transação imobiliária iniciada na década de 1990 —, ambas apontam para uma mesma consequência prática: erosão da confiança. No caso da Casa Lar, residentes e familiares ficam expostos pela delegação de gestão de recursos a um funcionário; no mercado imobiliário, compradores e antigos proprietários enfrentam o risco de que negócios aparentemente regulares possam ser desfeitos anos depois por irregularidades formais.
As informações oficiais citadas nas apurações delineiam problemas concretos de controle. A prisão em Alta Floresta revela uma fragilidade operacional dentro de uma instituição de acolhimento, onde um colaborador teve acesso direto a cartões e senhas; o acórdão do TJMT demonstra que, mesmo quando uma escritura e uma transação chegam a ser formalizadas, a verificação da legitimidade da representação (no caso, da procuração) pode ser decisiva para a validade do negócio.
Esses episódios tornam explícita a necessidade de práticas que reduzam a exposição de idosos e consumidores a fraudes e de procedimentos mais rigorosos nas transações de bens. O Estatuto do Idoso já confere prioridade à apuração de crimes contra pessoas idosas, e a jurisprudência do TJMT sobre nulidade de vendas com procuração falsa reforça a relevância de comprovações documentais rigorosas para o mercado imobiliário. A junção desses entendimentos sugere, portanto, que instituições de acolhimento, cartórios e agentes do mercado imobiliário devem operar com mecanismos de verificação e transparência mais efetivos para restaurar e preservar a confiança pública.
Do ponto de vista prático, as apurações e decisões publicadas deixam claros dois pontos: primeiro, que crimes cometidos por quem detém confiança institucional — como administrar cartões de idosos — geram dano direto à dignidade e à segurança financeira de pessoas vulneráveis; segundo, que transações imobiliárias concretas podem ser anuladas se fundamentadas em procurações ou documentos falsos, sem limitação temporal para a alegação da nulidade, como decidiu a Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT.
Enquanto a investigação policial em Alta Floresta prossegue sob responsabilidade da Delegacia local e da Divisão de Furtos e Roubos, e o processo judicial em Tapurah aguarda a definição sobre a nulidade e eventual indenização, as repercussões práticas desses casos já se refletem na região: famílias e compradores passam a demandar maior cuidado na guarda de recursos de idosos e na checagem documental prévia em negócios imobiliários. As fontes oficiais — Polícia Civil de Mato Grosso e Tribunal de Justiça de Mato Grosso — enfatizam, cada uma a seu modo, que a proteção aos vulneráveis e a segurança das transações dependem tanto da atuação estatal quanto da cautela dos próprios cidadãos.
Fontes consultadas neste texto: Polícia Civil de Mato Grosso (investigação e prisão na Casa Lar de Alta Floresta; menção ao Estatuto do Idoso) e Tribunal de Justiça de Mato Grosso (decisão sobre venda com procuração falsa e posicionamento da relatora Clarice Claudino da Silva, processo nº 1002605-45.2025.8.11.0000).