Transparência que pretende equilibrar as negociações entre produtores e siderúrgicas
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa-MG) começou a divulgar, a partir de agosto de 2025, a cotação do carvão vegetal produzido de florestas plantadas de eucalipto por mesorregiões do estado. A medida, implementada em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-MG) e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater-MG), tem como objetivo central, nas palavras da superintendente de Fomento Florestal da Seapa, Taiana Guimarães Arriel, subsidiar o segmento com uma série histórica de preços para contribuir na tomada de decisões e nas negociações do setor, que é formado em mais de 60% por pequenos e médios produtores rurais.
A metodologia informada pela Seapa combina coleta direta na fonte onde são emitidas as notas fiscais, processamento autônomo pela própria secretaria e conferência com levantamentos das unidades regionais da Emater-MG. A publicação será mensal, com divulgação nas redes sociais e no site da Seapa, e abrange as mesorregiões com atividade florestal e produção de carvão vegetal mais expressivas: Central, Jequitinhonha, Metropolitana de Belo Horizonte, Norte de Minas, Centro-Oeste, Zona da Mata e Noroeste.
Os primeiros números consolidados do primeiro semestre de 2025 mostram que a média mensal mais alta foi registrada em janeiro (R$ 375,00 por metro cúbico) e a mais baixa em maio (R$ 360,00/m³). A variação regional no período alcançou extremos: o menor preço apontado foi na Zona da Mata, perto de R$ 300/m³, e o maior nas regiões Metropolitana de Belo Horizonte e Centro-Oeste, próximas de R$ 400/m³ — áreas destacadas pela Seapa como o cinturão siderúrgico do estado, com a maior concentração de empresas do ramo.
Na avaliação da Seapa, esses números ainda estão sujeitos a melhoria conforme novas atualizações e diálogo com os setores envolvidos. A própria secretaria ressalta que a publicação não direciona transações comerciais: conforme o Decreto Estadual nº 49.013/2025, Minas Gerais atua de forma subsidiária e excepcional na regulação de atividades econômicas e não pode interferir diretamente nos preços praticados pelo mercado, em respeito à livre iniciativa e à liberdade econômica. Em outras palavras, a cotação divulgada serve como referência, não como preço obrigatório — e operações pontuais no mercado poderão ocorrer por valores diferentes.
O ganho mais imediato esperado com a série histórica é a redução da assimetria de informação que costuma onerar produtores menores: tendo acesso a médias por mesorregião, pequenos e médios fornecedores podem aferir melhor sua posição relativa, fundamentar pedidos de reajuste e negociar com compradores — inclusive com siderúrgicas localizadas no cinturão produtivo. A Seapa aponta explicitamente que esse é um dos propósitos da divulgação: fortalecer a capacidade de negociação do segmento.
Ao mesmo tempo, a secretaria adverte que não é possível identificar uma tendência única que explique as flutuações mensais: a variação de preços do carvão vegetal resulta de múltiplos fatores. Entre os elementos citados estão os valores pagos pelas siderúrgicas, demandas específicas do mercado, oferta regional e influências externas, como incertezas do setor siderúrgico e especulações sobre exportação de produtos da metalurgia — fatores que ajudam a explicar por que preços são mais elevados nas regiões com maior concentração de indústrias consumidoras.
Para os produtores, a consolidação mensal de dados por mesorregião significa, portanto, uma ferramenta de referência técnica. Para as siderúrgicas e demais compradores, a transparência aumenta a previsibilidade das negociações e pode pressionar por maior clareza nas propostas comerciais. A eficácia desse instrumento, porém, dependerá da adoção recorrente das cotações por agentes do mercado e do aprofundamento das séries históricas, que ganham valor com o tempo e com comparações regionalizadas.
Em síntese, a divulgação da Seapa-MG, em parceria com SEF-MG e Emater-MG, cria uma base pública de preços que pode melhorar a posição de pequenos e médios produtores nas negociações com as siderúrgicas do cinturão mineiro, sem, contudo, transferir à Secretaria a responsabilidade por regular ou fixar os valores praticados pelo mercado, conforme o estabelecido pelo Decreto Estadual nº 49.013/2025.