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Trânsito inteligente em Arapiraca amplia fiscalização e resulta em R$ 272 mil recuperados

19 de ago. de 2025google
Trânsito inteligente amplia fiscalização em Arapiraca

Trânsito inteligente em Arapiraca amplia fiscalização e resulta em R$ 272 mil recuperados

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) usou o sistema de trânsito inteligente — plataforma de monitoramento de cargas em tempo real — para identificar uma irregularidade fiscal em um evento privado realizado em Arapiraca. A fiscalização, feita no dia 8 de agosto, verificou que bebidas comercializadas no show estavam amparadas por uma nota fiscal com inconsistências: a nota foi emitida por uma empresa de eventos em Alagoas, mas apontava como destinatário uma loja de tintas em Pernambuco. A divergência motivou a atuação imediata dos auditores.

Segundo a Sefaz/AL, a mercadoria só foi liberada após o pagamento do imposto devido, que totalizou R$ 272 mil e foi empreendido aos cofres estaduais. A superintendente especial da Receita Estadual, Alexandra Vieira, destacou a importância da tecnologia ao afirmar que o sistema permite acompanhar movimentos de cargas e agir com rapidez diante de movimentações suspeitas, fortalecendo a fiscalização e a justiça fiscal.

A operação em Arapiraca foi realizada de forma integrada, reunindo a Gerência de Pesquisa e Investigação (Gepi), a Chefia de Operações Estratégicas (COE) e a Superintendência da Fiscalização. Para a Sefaz/AL, essa articulação entre unidades técnicas e o monitoramento em tempo real melhora a capacidade de detectar fraudes e irregularidades, além de acelerar a tomada de decisão.

O superintendente de Fiscalização, Luiz Augusto, avaliou que as ações têm caráter tanto punitivo quanto educativo. Na visão da Sefaz/AL, operações como essa servem para deixar claro que o Estado está atento e que eventos precisam recolher impostos de forma correta e, quando aplicável, antecipada. A declaração foi usada pela secretaria como orientação direta a organizadores de shows e feiras.

Do episódio em Arapiraca decorrem desdobramentos práticos já explícitos pela própria Sefaz/AL. Primeiro, organizadores de eventos foram alertados para o risco de autuação e retenção de mercadorias caso a documentação fiscal não corresponda à operação efetiva: a mercadoria fiscalmente irregular foi retida até o pagamento do imposto. Segundo, o caso mostra que sistemas de monitoramento vinculados a bases fiscais conseguem cruzar informações de emissão e destinatário, o que aumenta a exposição de práticas que tentem mascarar vendas ou desviar tributo.

O alcance em tempo real do trânsito inteligente traz implicações também para transportadores e cadeias logísticas, sobretudo em operações interestaduais. A identificação da nota com destinatário em outro estado foi a causa da suspeita — fato citado pela Sefaz/AL — o que indica que deslocamentos de cargas entre unidades federativas estão sujeitos à checagem e a intervenções quando houver inconsistência documental.

Quanto ao comércio informal, a mensagem da Sefaz/AL é de risco tangível: movimentos de mercadorias sem documentação correta podem ser interceptados, retidos e gerar cobrança de tributo e sanções. A secretaria, por meio das falas oficiais que acompanharam a operação, enfatiza que a tecnologia não substitui o processo administrativo, mas o agiliza, tornando menos provável que operações sem registro fiscal passem despercebidas.

O caso de Arapiraca também evidencia que a eficácia da fiscalização tecnológica depende da integração entre monitoramento e equipes especializadas. A atuação conjunta da Gepi, COE e Superintendência da Fiscalização foi citada pela Sefaz/AL como elemento central para a reação em tempo hábil. Para organizadores, transportadores e comerciantes, a conclusão explícita nas comunicações da secretaria é clara: cumprir a legislação fiscal e adotar práticas de compliance, incluindo emissão correta de notas e recolhimento antecipado quando exigido, reduz riscos e evita retenção de cargas e autuações.

Ao trazer esse recorte, a Sefaz/AL posicionou o trânsito inteligente não apenas como ferramenta de repressão, mas como mecanismo que fortalece a equidade concorrencial — protegendo empresários que cumprem as regras e atuando como fator de pressão por maior formalização nas operações comerciais.