PACPOA‑MS e Selo Arte abrem mercado estadual para produtos de Três Lagoas
A publicação da Portaria 3.760 pela Iagro — agência vinculada à Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) — estabelece os critérios para que municípios e consórcios municipais de Mato Grosso do Sul adiram ao Programa de Apoio à Comercialização de Produtos de Origem Animal (PACPOA‑MS). Segundo a norma, produtos como queijos, mel e embutidos produzidos por agroindústrias municipais poderão ser comercializados em todo o Estado, desde que cumpram requisitos formais.
Para que a circulação ampliada ocorra, a portaria exige que os Serviços de Inspeção Municipal (SIM) dos municípios estejam cadastrados no e‑Sisbi (Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção) e que a legislação municipal esteja em conformidade com o Serviço de Inspeção Estadual (SIE). Cabe aos próprios municípios o cadastro das agroindústrias interessadas: os estabelecimentos inscritos pelo SIM receberão o selo PACPOA‑MS e, então, poderão vender seus produtos em outros municípios do Estado.
A Iagro ficará responsável pelo controle e fiscalização do programa, papel destacado na portaria publicada no Diário Oficial do Estado. O PACPOA‑MS foi lançado em abril pelo governador Eduardo Riedel e pelo secretário Jaime Verruck durante a Expogrande; na ocasião, Verruck ressaltou que “o PACPOA‑MS vem para valorizar a produção agroindustrial sul‑mato‑grossense, estimular o empreendedorismo local e promover a integração entre os serviços de inspeção municipal e estadual”.
É importante distinguir o PACPOA‑MS do Selo Arte, outra certificação já em vigor em Mato Grosso do Sul desde 2019. Enquanto o PACPOA‑MS se destina à pequena agroindústria e atua no âmbito estadual — permitindo a comercialização intermunicipal dentro do território sul‑mato‑grossense — o Selo Arte tem foco em produtos artesanais de origem animal e autoriza sua circulação em todo o Brasil mesmo quando a única certificação sanitária é a do município (SIM). O Estado já concedeu o Selo Arte a 19 produtos, entre embutidos e derivados de carne — como linguiças de Maracaju, torresmo e linguiça toscana — e alguns lácteos, como manteiga Ghee, queijo meia cura e doce de leite.
Para produtores e comerciantes de Três Lagoas, a norma abre uma via formal para ampliar a oferta fora dos limites municipais: se a Prefeitura de Três Lagoas aderir ao PACPOA‑MS e cadastrar seu SIM no e‑Sisbi, as agroindústrias locais inscritas poderão obter o selo e comercializar os produtos pelo Estado. Na prática, isso significa potencial acesso a novos pontos de venda e a possibilidade de ampliar escala, segundo os objetivos mencionados pela Semadesc ao lançar o programa.
A portaria, contudo, se concentra em definir requisitos de adesão e competências de fiscalização; no texto disponível não há detalhamento sobre prazos de implementação, custos administrativos para adesão, orientações técnicas para adequação das instalações das agroindústrias ou medidas de apoio específicas para pequenos produtores. Também não há, na própria portaria, uma lista padrão de etapas operacionais para que cada estabelecimento obtenha o selo PACPOA‑MS além do cadastro pelo SIM no e‑Sisbi e da conformidade legislativa municipal com o SIE: esses pontos ficam a cargo do processo de adesão municipal e da fiscalização da Iagro.
Em resumo, a Portaria 3.760 cria o marco regulatório que pode transformar a dinâmica comercial de produtos de origem animal produzidos em Três Lagoas: estabelece condições formais para circulação estadual sob o selo PACPOA‑MS, enquanto o Selo Arte segue permitindo que produtos artesanais com SIM circulem nacionalmente. A efetividade prática para produtores locais dependerá, portanto, da adesão da Prefeitura de Três Lagoas ao programa, do cadastro do SIM no e‑Sisbi, do registro das agroindústrias interessadas e das ações de fiscalização e implementação a cargo da Iagro e da Semadesc.